O salário-maternidade é um benefício concedido às mulheres, no mínimo um mês antes do parto, e com duração de quatro meses. Se a segurada adotar uma criança ou obtiver a guarda judicial com intenção de adoção, o benefício varia conforme a idade da criança (30 dias no caso de criança entre 4 e 8 anos; 60 dias no caso de criança entre 1 e 4 anos completos; e 120 dias, se a criança tiver até 1 ano de idade). As mulheres seguradas da Previdência Social têm direito ao salário-maternidade O salário-maternidade é concedido mesmo nos casos de natimorto e aborto não criminoso.
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